Conflito entre o direito de informar e o direito de imagem do preso

  • Autor: Paulo Roberto Meyer Pinheiro
  • Editor: Livraria do Advogado Editora
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Sinopsis

O direito de informação coletiva é garantido ao cidadão e à sociedade mediante a obtenção de informações de todos os acontecimentos e fatos sociais. As informações sobre crimes despertam o interesse da sociedade e integram objeto de matérias e reportagens jornalísticas. Contudo, a exposição imoderada dos acontecimentos nas mídias consegue prover o julgamento antecipado do investigado, indiciado ou acusado de delito, sem minúcias relevantes aos fatos e sem as salvaguardas constitucionais próprias ao processo, com ameaça de sua execração pública. Dessa forma, não se justifica nenhum modo de censura aos órgãos da imprensa, no entanto a vicissitude de mitigação do direito à informação, perante os limites à veiculação da imagem e perante os limites às críticas, graças à reverência do direito fundamental nos casos em que não houver interesse público claro e inequívoco, isto é, no momento em que o direito à informação carecerá de se curvar perante o direito de imagem do acusado ou investigado. A sociedade necessita da informação, mas a notícia lícita, mediante notícias respaldadas pela mídia, com o zelo de não constranger, não assediar indevidamente, não intimidar o indivíduo para alca...